Este julgado integra o
Informativo STF nº 252
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Retomando o julgamento de habeas corpus impetrado em favor de extraditando mediante o qual se pretendia, pela superveniência de solicitação de refúgio, a suspensão do processo de extradição e a concessão de liberdade vigiada ou prisão domiciliar ao paciente (v. Informativo 238), o Tribunal, considerando que o processo administrativo de refúgio já se encerrou, indeferiu a ordem, cassada a liminar anterior-mente concedida.
Informações Gerais
Número do Processo
81127
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/11/2001