Este julgado integra o
Informativo STF nº 244
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
À falta de licença da Câmara dos Deputados para processar criminalmente o paciente, deputado federal, o Tribunal indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal por falta de justa causa em face da atipicidade da conduta tida como delituosa. Considerou-se que, não sendo manifesta a atipicidade, não é o caso de se apreciar o mérito da questão porquanto já se estaria decidindo sobre o recebimento ou a rejeição de denúncia, sem a devida licença prévia (CF, art. 53, § 1º: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processado criminalmente, sem prévia licença de sua Casa").
Legislação Aplicável
CF, art. 53, § 1º
Informações Gerais
Número do Processo
81221
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/10/2001