Licença Prévia e Falta de Justa Causa

STF
244
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 244

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

À falta de licença da Câmara dos Deputados para processar criminalmente o paciente, deputado federal, o Tribunal indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal por falta de justa causa em face da atipicidade da conduta tida como delituosa. Considerou-se que, não sendo manifesta a atipicidade, não é o caso de se apreciar o mérito da questão porquanto já se estaria decidindo sobre o recebimento ou a rejeição de denúncia, sem a devida licença prévia (CF, art. 53, § 1º: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processado criminalmente, sem prévia licença de sua Casa").

Legislação Aplicável

CF, art. 53, § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

81221

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/10/2001