CFEM: Constitucionalidade

STF
243
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 243

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, dando pela constitucionalidade da cobrança da compensação financeira pela exploração de recursos minerais - CFEM (art. 20, § 1º, da CF, regulamentado pelas Leis 7.990/89 e 8.001/90), cuja natureza seria de receita patrimonial do Estado, negara o direito de empresa mineradora eximir-se do pagamento da referida exação. Alegava-se, na espécie, que a mencionada compensação não fora criada na forma prevista na Constituição e, ainda, que teria natureza tributária, ofendendo, assim, os arts. 154, I, e 155, § 3º, da CF [CF, art. 20, § 1º: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território (...), ou compensação financeira por essa exploração."]. A Turma, embora entendendo que a mencionada compensação, de natureza patrimonial, não atendera ao comando do art. 20, § 1º, da CF - tendo em vista que a compensação deve ser proporcional à perda resultante dos danos ambientais, sociais e econômicos causados pela exploração, e a Lei fixou-a em função do faturamento da empresa exploradora -, rejeitou a argüição de inconstitucionalidade do § 6º da Lei 7.790/89, bem como da Lei 8.001/90, por considerar que o legislador, dentro da faculdade concedida pela CF, estabeleceu, na verdade, forma de participação no resultado da exploração (CF, art. 176, § 2º: "É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei"). Salientou-se, ainda, que deve haver identidade entre o município beneficiário da compensação e aquele onde ocorre a extração mineral.

Legislação Aplicável

CF: art. 20, § 1º e art. 176, § 2º
Lei 7.990/1989 
Lei 8.00119/90

Informações Gerais

Número do Processo

228800

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/09/2001