Prisão Preventiva: Término da Instrução

STF
243
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 243

Comentário Damásio

Resumo

O decreto de prisão preventiva fundado na garantia da instrução criminal, em face do temor fundado de ameaça a testemunhas, não subsiste após o encerramento da instrução criminal.

Conteúdo Completo

O decreto de prisão preventiva fundado na garantia da instrução criminal, em face do temor fundado de ameaça a testemunhas, não subsiste após o encerramento da instrução criminal.

O decreto de prisão preventiva fundado na garantia da instrução criminal, em face do temor fundado de ameaça a testemunhas, não subsiste após o encerramento da instrução criminal. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar o decreto de prisão preventiva editado contra o paciente - policial civil, denunciado pela suposta prática do crime de concussão (CP, art. 316) - com base na garantia da instrução criminal, uma vez que, encerrada a fase probatória, não mais subsiste a razão que ensejara a custódia cautelar.

Informações Gerais

Número do Processo

81126

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/09/2001