Este julgado integra o
Informativo STF nº 243
Comentário Damásio
Resumo
O decreto de prisão preventiva fundado na garantia da instrução criminal, em face do temor fundado de ameaça a testemunhas, não subsiste após o encerramento da instrução criminal.
Conteúdo Completo
O decreto de prisão preventiva fundado na garantia da instrução criminal, em face do temor fundado de ameaça a testemunhas, não subsiste após o encerramento da instrução criminal. O decreto de prisão preventiva fundado na garantia da instrução criminal, em face do temor fundado de ameaça a testemunhas, não subsiste após o encerramento da instrução criminal. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar o decreto de prisão preventiva editado contra o paciente - policial civil, denunciado pela suposta prática do crime de concussão (CP, art. 316) - com base na garantia da instrução criminal, uma vez que, encerrada a fase probatória, não mais subsiste a razão que ensejara a custódia cautelar.
Informações Gerais
Número do Processo
81126
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/09/2001