Este julgado integra o
Informativo STF nº 242
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgados dois habeas corpus, afetados ao Plenário em 18.9.2001 pela Primeira Turma, contra decisão do STJ que mantivera determinação de instauração de procedimento investigatório contra os pacientes, dois desembargadores e um ex-corregedor-geral de justiça, para apuração de suposta prática dos crimes de extorsão e corrupção passiva (v. Informativo 239). Tratava-se, na espécie, de investigação relativa a designações supostamente irregulares de responsável pelo expediente de serviços notariais em cartórios do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a preterição, na escolha, do substituto legal mais antigo. Quanto aos dois desembargadores, o Tribunal deferiu o habeas corpus para trancar o inquérito penal pela evidente atipicidade da conduta relatada na notitia criminis (na qual se alegava terem os pacientes pedido ao corregedor-geral a nomeação de parentes como substitutos em cartórios vagos). Relativamente ao ex-corregedor-geral de justiça, o Tribunal, por maioria, considerando o entendimento existente no Tribunal de Justiça local — no sentido de que o corregedor-geral de justiça, na hipótese de vacância de serventia privatizada, e no caso de o substituto legal não atender os requisitos previstos em lei, pode designar outro serventuário para responder pelo expediente do cartório —, deferiu a ordem para trancar o procedimento investigatório, por entender que os fatos sob apuração não constituem crime. Vencidos em parte os Ministros Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves, que não conheciam do writ quanto ao ex-corregedor-geral, já aposentado, porquanto, com o trancamento do inquérito quanto aos dois desembargadores, que tinham prerrogativa de foro, cessara a competência do STJ com relação àquele, e, em conseqüência, concediam habeas corpus de ofício para trancar o inquérito instaurado contra o paciente perante o STJ por incompetência.
Informações Gerais
Número do Processo
80810
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/09/2001