Este julgado integra o
Informativo STF nº 24
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Para efeito do disposto no art. 102, II, a, da CF (competência do STF para julgar em recurso ordinário o mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão) equivale à denegação o não conhecimento do pedido de segurança. O prazo para a interposição de recurso ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral é de três dias. Aplicabilidade do art. 281 do Código Eleitoral e não do art. 508 do CPC. Prevalência da lei especial sobre a lei geral.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 102, II, a Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), art. 281 CPC/1973, art. 508
Informações Gerais
Número do Processo
22406
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/03/1996