Recurso Ordinário: Cabimento

STF
24
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 24

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Para efeito do disposto no art. 102, II, a, da CF (competência do STF para julgar em recurso ordinário o mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão) equivale à denegação o não conhecimento do pedido de segurança. 
O prazo para a interposição de recurso ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral é de três dias. Aplicabilidade do art. 281 do Código Eleitoral e não do art. 508 do CPC. Prevalência da lei especial sobre a lei geral.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 102, II, a
Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), art. 281
CPC/1973, art. 508

Informações Gerais

Número do Processo

22406

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/03/1996