Este julgado integra o
Informativo STF nº 23
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não ofende a garantia constitucional da justa e prévia indenização a regra que autoriza a imissão provisória do expropriante na posse do imóvel, mediante o depósito de seu valor cadastral (Lei 3365/41, art. 15, § 1º, c). Entendimento consolidado do STF, que prevalece em face da CF/88. Precedentes citados: RE 116409-RJ (RTJ 126/854); RE 191661-PE (RTJ 101/717); RE 89033 (RTJ 88/345).
Legislação Aplicável
Lei 3365/1941, art. 15, § 1º, c
Informações Gerais
Número do Processo
195586
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/03/1996