Este julgado integra o
Informativo STF nº 229
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A imunidade tributária prevista no § 3º do art. 155 da CF não exclui a incidência do Imposto Provisório sobre Movimentações ou Transmissões de Valores e de Créditos de Natureza Financeira - IPMF (LC 77/93) sobre as operações financeiras das empresas produtoras de combustíveis (CF, art. 155, § 3º: "À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro tributo poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País"). Com esse entendimento, o Tribunal manteve acórdão que julgara legítima a incidência do IMPF sobre as operações financeiras de empresa de álcool carburante.
Legislação Aplicável
CF, arts. 153, I e II;155, § 3º LC 77/93
Informações Gerais
Número do Processo
216286
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/05/2001