Este julgado integra o
Informativo STF nº 22
Comentário Damásio
Resumo
A despeito de exercerem suas atividades em caráter privado (CF, art. 236), oficiais de registro e notários são servidores públicos em sentido lato, sujeitando-se, por isso, ao disposto no art. 40, II, da CF, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor aos setenta anos de idade.
Conteúdo Completo
A despeito de exercerem suas atividades em caráter privado (CF, art. 236), oficiais de registro e notários são servidores públicos em sentido lato, sujeitando-se, por isso, ao disposto no art. 40, II, da CF, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor aos setenta anos de idade. A despeito de exercerem suas atividades em caráter privado (CF, art. 236), oficiais de registro e notários são servidores públicos em sentido lato, sujeitando-se, por isso, ao disposto no art. 40, II, da CF, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor aos setenta anos de idade. Recurso extraordinário não conhecido, contra os votos dos Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 40, II, art. 236
Informações Gerais
Número do Processo
178236
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/03/1996