Este julgado integra o
Informativo STF nº 209
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão que, considerando ter o autor da ação o direito à complementação de aposentadoria (diferença entre a importância paga pelo INSS e os vencimentos do cargo a que pertencia), declarara, por falta de interesse de agir, a carência da ação por ele ajuizada contra o INSS para obter a equivalência salarial prevista no art. 58 do ADCT. Considerou-se que a complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, não sendo possível transferir ao empregador a aplicação do art. 58 do ADCT, de obrigação do INSS, uma vez que constituem relações jurídicas diversas.
Legislação Aplicável
ADCT, art. 58.
Informações Gerais
Número do Processo
184962
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/2000