RE Criminal e Julgamento Monocrático

STF
208
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 208

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Aplica-se aos recursos extraordinários criminais a norma prevista no art. 557 do CPC, acrescentada pela Lei 9.756/98 (“O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante no respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.”).

Legislação Aplicável

CPC, art. 557.

Informações Gerais

Número do Processo

256157

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/10/2000

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