Este julgado integra o
Informativo STF nº 202
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI para suspender a eficácia do item 5.4 do anexo I da Portaria 62/2000, do Ministério do Meio Ambiente, que define os preços dos serviços administrativos do IBAMA relativamente às inspeções para a importação/exportação de produtos (lagosta viva e beneficiada, camarão, sardinha, atum, pargo, outras espécies, peixes ornamentais e outros aquáticos). O Tribunal reconheceu, à primeira vista, a plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I), porquanto tais inspeções são típicas do poder de polícia do IBAMA, cuja remuneração deve ser feita mediante taxa instituída por lei.
Legislação Aplicável
CF, art. 150, I. Portaria 62/2000, item 5.4 (Ministério do Meio Ambiente).
Informações Gerais
Número do Processo
2247
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/09/2000