Inspeções do IBAMA e Taxa

STF
202
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 202

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI para suspender a eficácia do item 5.4 do anexo I da Portaria 62/2000, do Ministério do Meio Ambiente, que define os preços dos serviços administrativos do IBAMA relativamente às inspeções para a importação/exportação de produtos (lagosta viva e beneficiada, camarão, sardinha, atum, pargo, outras espécies, peixes ornamentais e outros aquáticos). O Tribunal reconheceu, à primeira vista, a plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I), porquanto tais inspeções são típicas do poder de polícia do IBAMA, cuja remuneração deve ser feita mediante taxa instituída por lei.

Legislação Aplicável

CF, art. 150, I.
Portaria 62/2000, item 5.4 (Ministério do Meio Ambiente).

Informações Gerais

Número do Processo

2247

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/09/2000