Competência Originária do STF e Impedimento

STF
202
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 202

Comentário Damásio

Resumo

A competência originária do STF para o julgamento das causas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos (CF, art. 102, I, n) pressupõe que este impedimento haja sido reconhecido expressamente.

Conteúdo Completo

A competência originária do STF para o julgamento das causas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos (CF, art. 102, I, n) pressupõe que este impedimento haja sido reconhecido expressamente. 

A competência originária do STF para o julgamento das causas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos (CF, art. 102, I, n) pressupõe que este impedimento haja sido reconhecido expressamente. Com esse fundamento, a Turma, resolvendo questão de ordem, declarou a incompetência do STF para julgar originariamente mandado de segurança interposto pela Associação Alagoana de Magistrados – ALMAGIS em que se alegava a existência de impedimento de oito dos onze desembargadores do Tribunal de Justiça estadual e determinou a remessa dos autos àquela Corte.

Legislação Aplicável

CF, art. 102, I, n.

Informações Gerais

Número do Processo

611

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/09/2000