ADIn e Impedimento

STF
198
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 198

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgando o pedido de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Partido Liberal - PL contra o art. 23 da Resolução 20.562/2000 do Tribunal Superior Eleitoral - que trata da distribuição do tempo para a propaganda gratuita no rádio e na televisão entre os partidos e as coligações que tenham candidatos -, o Tribunal, preliminarmente, decidiu não estar impedido de participar do julgamento o Min. Néri da Silveira, Presidente do TSE, que prestou as informações nos autos em nome daquela Corte, tendo em vista que o processo objetivo de controle abstrato de normas não envolve relações de caráter individual. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal não conheceu da ação uma vez que os alegados excessos do poder regulamentar da Resolução em face da Lei 9.504/97 não revelariam inconstitucionalidade, mas sim eventual ilegalidade frente à Lei ordinária regulamentada, sendo indireta, ou reflexa, a alegada ofensa à CF.

Informações Gerais

Número do Processo

2243

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/08/2000