Este julgado integra o
Informativo STF nº 197
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não se conhece de habeas corpus contra de-cisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminar em outro habeas corpus. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, não conheceu de habeas corpus — contra despacho de Ministro do STJ que indeferira liminar requerida em habeas corpus por entender não ser possível discutir sobre competência na via eleita — vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que dele conhecia.
Informações Gerais
Número do Processo
80081
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/08/2000