Estado e Receita Adicional

STF
162
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 162

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR para suspender, até decisão final da ação, a eficácia dos arts. 35, 36 e 37 da Lei 12.727/97, do Estado de Minas Gerais, que institui uma taxa adicional sobre os emolumentos devidos pela utilização dos serviços notariais e de registro. À primeira vista, o Tribunal considerou relevante a argüição de inconstitucionalidade, dado que a receita instituída pela lei impugnada, por incidir sobre custa e emolumento já pago, não se reveste de natureza de taxa, mas, sim, de imposto, falecendo ao Estado de Minas Gerais competência  para instituí-lo.

Informações Gerais

Número do Processo

1778

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/09/1999