Agravo Regimental contra Liminar em MS

STF
155
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 155

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com base na jurisprudência do STF no sentido de não se admitir agravo regimental contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em mandado de segurança, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu de agravo regimental interposto pelo Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, contra decisão do Min. Sydney Sanches, que concedera liminar para suspender a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do investigado. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, conheceu de agravo regimental interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil-Seção São Paulo, por entender que o objeto deste agravo não era a revogação da medida liminar concedida, mas a admissão da agravante como interveniente no processo. Após, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental, tendo em vista a ilegitimidade da OAB/SP para intervenção em processo perante o STF, cabendo tal prerrogativa ao Conselho Federal da OAB.

Informações Gerais

Número do Processo

23448

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/07/1999