Selo-Pedágio

STF
148
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 148

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento dos recursos extraordinários em que se discute a constitucionalidade do selo-pedágio instituído pela Lei 7.712/88 (v. informativos 99 e 124). A Turma não conheceu dos recursos dos contribuintes, por entenderem constitucional o referido tributo, tendo em vista sua natureza jurídica de taxa.

Legislação Aplicável

Lei 7.712/1988.

Informações Gerais

Número do Processo

181475

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/05/1999