Habeas Corpus: Conhecimento

STF
148
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 148

Comentário Damásio

Resumo

A proibição de advogado de circular nas dependências de Tribunal de Justiça, após ter o mesmo se negado a usar “botton” ou adesivo de identificação, não enseja o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado unicamente à salvaguarda do direito de ir e vir.

Conteúdo Completo

A proibição de advogado de circular nas dependências de Tribunal de Justiça, após ter o mesmo se negado a usar “botton” ou adesivo de identificação, não enseja o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado unicamente à salvaguarda do direito de ir e vir.

A proibição de advogado de circular nas dependências de Tribunal de Justiça, após ter o mesmo se negado a usar “botton” ou adesivo de identificação, não enseja o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado unicamente à salvaguarda do direito de ir e vir. Precedente citado: RHC 43.870-GO (RTJ 41/133).

Informações Gerais

Número do Processo

79084

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/05/1999