Isenção Heterônoma: ADCT, art. 41

STF
13
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 13

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A proibição de instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, imposta à União pelo art. 151, III, da CF, não implicou a revogação do incentivo previsto no art. 11 do DL 406/68 (isenção do ISS incidente na execução de obras hidráulicas e de construção civil contratadas com a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, etc.). Subordinando-se, em face de seu caráter setorial, à disciplina do art. 41 do ADCT, este incentivo, que não foi revogado expressamente nem confirmado pelo Município recorrente, vigorou pelo prazo estabelecido no § 1º do referido art. 41.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 151, III
DL 406/1968, art. 11
ADCT da CF/1988, art. 41, § 1º

Informações Gerais

Número do Processo

161354

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/11/1995