Precatórios e Correção Monetária

STF
125
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 125

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Aplicando o entendimento proferido pelo Plenário na ADIn 1.098-SP (DJU de 25.10.96) quanto a normas de processamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (RITJ/SP, art. 337, VI), a Turma reafirmou que, havendo alteração do índice de correção monetária durante a tramitação do precatório, cabe ao Presidente do referido Tribunal decidir sobre o fator de indexação a ser aplicado, e não ao juiz da causa.

Informações Gerais

Número do Processo

161379

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/09/1998