MS: Autoridade Coatora

STF
122
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 122

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de ordem terminativa do TCU prevista no art. 71, IX, da CF — que lhe atribui a competência para assinar prazo a fim de que o órgão público adote as providências  necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade —  possui ela carga decisória para efeito de legitimar a Corte de Contas como autoridade coatora. Com esse entendimento, a Turma, por ilegitimidade passiva ad causam, não conheceu de mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do TRT da 18ª Região — remetido ao STF para julgá-lo originariamente devido ao impedimento de mais da metade dos membros do referido TRT (CF, art. 102, I, n) —, que dera cumprimento a decisão do TCU no sentido da exoneração de cônjuges ou parentes de juízes que vinham ocupando cargos em comissão e funções gratificadas no mencionado TRT (Lei 7.873/89, art. 18).

Informações Gerais

Número do Processo

168

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/09/1998