Este julgado integra o
Informativo STF nº 122
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considera-se realizada a intimação pessoal do defensor público quando remetido ao procurador-geral da defensoria ofício comunicando a hora do julgamento da apelação, constando a notícia do recebimento. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a nulidade do julgamento do recurso de apelação pela ausência da intimação pessoal, por mandado, do defensor público que acompanhava o caso.
Informações Gerais
Número do Processo
75527
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/09/1998