Intimação Pessoal do Defensor Público

STF
122
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 122

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considera-se realizada a intimação pessoal do defensor público quando remetido ao procurador-geral da defensoria ofício comunicando a hora do julgamento da apelação, constando a notícia do recebimento. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a nulidade do julgamento do recurso de apelação pela ausência da intimação pessoal, por mandado, do defensor público que acompanhava o caso.

Informações Gerais

Número do Processo

75527

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/09/1998