Recurso Especial: Conhecimento

STF
121
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 121

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A decisão de tribunal que, em ação penal originária, rejeita a denúncia, configura "causa" decidida em única instância, para efeito da competência do STJ para julgá-la mediante recurso especial (CF, art. 105, III). Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia - sob as alegações de que a decisão que rejeitara a denúncia seria irrecorrível e de que não haveria "causa" decidida porquanto a ação penal não teria sido instaurada - a nulidade de acórdão do STJ que dera provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público para receber a denúncia contra o paciente. Ponderou-se, ainda, que a verificação da existência, ou não, de divergência jurisprudencial para a admissibilidade do recurso especial (CF, art. 105, III, c) configura matéria de fato, cujo reexame é incabível no âmbito estreito do habeas corpus.

Legislação Aplicável

CF, art. 105, III, c

Informações Gerais

Número do Processo

77404

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/09/1998