Este julgado integra o
Informativo STF nº 121
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A decisão de tribunal que, em ação penal originária, rejeita a denúncia, configura "causa" decidida em única instância, para efeito da competência do STJ para julgá-la mediante recurso especial (CF, art. 105, III). Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia - sob as alegações de que a decisão que rejeitara a denúncia seria irrecorrível e de que não haveria "causa" decidida porquanto a ação penal não teria sido instaurada - a nulidade de acórdão do STJ que dera provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público para receber a denúncia contra o paciente. Ponderou-se, ainda, que a verificação da existência, ou não, de divergência jurisprudencial para a admissibilidade do recurso especial (CF, art. 105, III, c) configura matéria de fato, cujo reexame é incabível no âmbito estreito do habeas corpus.
Legislação Aplicável
CF, art. 105, III, c
Informações Gerais
Número do Processo
77404
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/09/1998