Este julgado integra o
Informativo STF nº 121
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade por falta de legitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, ao entendimento de que, com a alteração do art. 241, IX, da CF - que assegurava aos delegados de polícia isonomia de vencimentos com as carreiras jurídicas indicadas no Capítulo IV, do Título IV da CF - pela EC 19/98, descaracterizou-se o fundamento que poderia conferir sustentação à ADEPOL como entidade de classe para, a efeito do art. 103, IX, 2ª parte, da CF ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."), propor ação direta de inconstitucionalidade. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciamLegislação Aplicável
CF, arts.art. 103, IX, 2ª parte; 241, IX
Informações Gerais
Número do Processo
1869
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/09/1998