ADEPOL:Ilegitimidade Ativa Ad Causam

STF
121
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 121

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade por falta de legitimidade ativa ad causam da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL, ao entendimento de que, com a alteração do art. 241, IX, da CF - que assegurava aos delegados de polícia isonomia de vencimentos com as carreiras jurídicas indicadas no Capítulo IV, do Título IV da CF - pela EC 19/98, descaracterizou-se o fundamento que poderia conferir sustentação à ADEPOL como entidade de classe para, a efeito do art. 103, IX, 2ª parte, da CF ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."), propor ação direta de inconstitucionalidade. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam

Legislação Aplicável

CF, arts.art. 103, IX, 2ª parte; 241, IX

Informações Gerais

Número do Processo

1869

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/09/1998