Este julgado integra o
Informativo STF nº 121
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Correta a nomeação de defensor dativo a réu cujo defensor constituído abandona o processo (CPP, art. 261: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor."). Deferido, entretanto, habeas corpus para anular o processo, a partir da defesa prévia, inclusive, ao entendimento de que caracteriza-se colidência de defesas quando o juiz nomeia defensor dativo a três réus com interesses conflitantes.
Legislação Aplicável
CPP, art. 261
Informações Gerais
Número do Processo
76850
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/09/1998