RE 186.116-ES, rel. Min. Moreira Alves, 25.8.98

STF
120
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 120

Comentário Damásio

Resumo

É legítima a tributação de produtos financeiros resultantes de atividades criminosas, nos termos do art. 118, I, CTN

Conteúdo Completo

É legítima a tributação de produtos financeiros resultantes de atividades criminosas, nos termos do art. 118, I, CTN

É legítima a tributação de produtos financeiros resultantes de atividades criminosas, nos termos do art. 118, I, CTN ("A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelo contribuinte, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;"). Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em favor de acusados pela prática do crime de sonegação de imposto de renda sobre os rendimentos auferidos com a venda ilícita de cápsulas para emagrecimento compostas de substâncias psicotrópicas.

Legislação Aplicável

CTN: art. 118, I

Informações Gerais

Número do Processo

77530

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/08/1998