Pronúncia e Liberdade Provisória

STF
114
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 114

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que a Lei dos Crimes Hediondos admite que o réu, em caso de sentença condenatória, possa recorrer em liberdade (Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º), a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para que o paciente — primário e de bons antecedentes, pronunciado por tentativa de homicídio qualificado — aguarde em liberdade o julgamento perante o tribunal do júri. Vencidos os Ministros Carlos Velloso e Maurício Corrêa, que indeferiam o writ sob o entendimento de que a Lei 8.072/90 não admite a liberdade provisória (art. 2º, I).

Legislação Aplicável

Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º.

Informações Gerais

Número do Processo

76853

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/06/1998