Este julgado integra o
Informativo STF nº 114
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, deferiu habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que recebera a denúncia oferecida contra promotora de justiça, uma vez que a resposta à denúncia fora apresentada pela própria denunciada, atuando em causa própria. Considerou-se que as funções de membro do Ministério Público são incompatíveis com o exercício da advocacia (Lei 8.906/94, art. 28, II), ainda que atuando em causa própria. Vencidos os Ministros Néri da Silveira, relator, e Carlos Velloso, que indeferiam o writ pela falta de prejuízo para a paciente uma vez que o processo encontra-se na fase inicial.
Legislação Aplicável
Lei 8.906/94, art. 28, II.
Informações Gerais
Número do Processo
76671
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/06/1998