Membro do MP e Exercício de Autodefesa

STF
114
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 114

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, por maioria, deferiu habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que recebera a denúncia oferecida contra promotora de justiça, uma vez que a resposta à denúncia fora apresentada pela própria denunciada, atuando em causa própria. Considerou-se que as funções de membro do Ministério Público são incompatíveis com o exercício da advocacia (Lei 8.906/94, art. 28, II), ainda que atuando em causa própria. Vencidos os Ministros Néri da Silveira, relator, e Carlos Velloso, que indeferiam o writ pela falta de prejuízo para a paciente uma vez que o processo encontra-se na fase inicial.

Legislação Aplicável

Lei 8.906/94, art. 28, II.

Informações Gerais

Número do Processo

76671

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/06/1998