Este julgado integra o
Informativo STF nº 114
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A oitiva de testemunhas pelo juiz da causa em comarcas diversas configura simples irregularidade, uma vez que a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios (CPP, art. 567), não alcançando, portanto, os atos ordinatórios e probatórios. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado em favor de policiais militares acusados de participação em conflito com membros do Movimento dos Sem-Terra, ocorrido em Eldorado dos Carajás-PA, em que se pretendia a nulidade de atos processuais devido à incompetência do juiz para realizar audiências fora de sua comarca.
Legislação Aplicável
CPP, art. 567.
Informações Gerais
Número do Processo
76934
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/06/1998