Este julgado integra o
Informativo STF nº 111
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Configura constrangimento ilegal a decisão de tribunal de justiça que nega provimento a recurso inter-posto contra decisão do júri, no qual se alega ter sido esta manifestamente contrária às provas dos autos (CPP, art. 593, III, d), sob o fundamento de que a matéria suscitada na apelação não fora argüida na sessão de julgamento (CPP, art. 571, VIII). Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas cor-pus de ofício para determinar que, superada a questão da preclusão, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão julgue a apelação como entender de direito.
Legislação Aplicável
CPP, art. 593, III, d; art. 571, VIII.
Informações Gerais
Número do Processo
76966
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/05/1998