Este julgado integra o
Informativo STF nº 11
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Se determinado fato constitui simultaneamente infração penal e disciplinar, sua apuração e punição na instância administrativa não estão condicionadas à conclusão do processo criminal. Precedentes citados: MS 21.294 (Pleno, 23.10.91), MS 21.301 (DJ de 17.09.93), MS 21.332 (DJ de 07.05.93).
Informações Gerais
Número do Processo
22076
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/10/1995