Este julgado integra o
Informativo STF nº 109
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Configura constrangimento ilegal a decisão indeferitória de revisão criminal que, nos termos do art. 625, § 3º, do CPP ("Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso..."), fundamenta-se na circunstância de que a matéria veiculada no pedido revisional já fora objeto de análise, na oportunidade do julgamento da apelação e de habeas corpus.Legislação Aplicável
CPP, art. 625, §3º.
Informações Gerais
Número do Processo
76027
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/05/1998