Este julgado integra o
Informativo STF nº 109
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O fato que serve para justificar a agravante da reincidência (CP, art. 61, I), não pode ser levado à conta de maus antecedentes para fundamentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal (CP, art. 59). Com base nesse en-tendimento, a Turma deferiu habeas corpus a fim de excluir da pena-base o aumento decorrente da circunstância judicial desfavorável.
Legislação Aplicável
CP, art. 59 e art. 61, I.
Informações Gerais
Número do Processo
76285
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/05/1998