Este julgado integra o
Informativo STF nº 108
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A simples alteração do prazo de recolhimento do PIS, prevista na Lei 8.218/91, não se sujeita ao princípio da anterioridade (CF, art. 195, § 6º), uma vez que não há modificação substancial desta contribuição de modo a justificar a exigência do prazo de 90 dias para sua entrada em vigor. Precedente citado: RE 181.832-AL (DJU de 27.9.96).
Legislação Aplicável
CF, art. 195, §6º; Lei 8.218/1991.
Informações Gerais
Número do Processo
222460
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/04/1998