Este julgado integra o
Informativo STF nº 108
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Incumbe ao contribuinte a prova da relação entre o patrimônio e a finalidade essencial da entidade, prevista no § 4º do art. 150 da CF ("As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e o serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."). Com base nesse entendimento, a Turma confirmou despacho do relator que negara seguimento a recurso extraordinário, em que se sus-tentava ser do fisco, e não do contribuinte, o ônus da prova.Legislação Aplicável
CF, art. 150, §4º.
Informações Gerais
Número do Processo
206169
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/04/1998