Este julgado integra o
Informativo STF nº 108
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de crime de incêndio cometido por vários agentes com o intuito de obter vantagem pecuniária (CP, art. 250, § 1º, I), havendo conjunto de provas indiciárias para a condenação dos réus, não é necessária a individualização da conduta de cada um dos acusados no fato delitivo. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de sócios de uma cantina a qual teriam posto fogo com o intuito de receber o seguro, vencido o Min. Sepúlveda Pertence, relator, que deferia a ordem.
Legislação Aplicável
CP, art. 250, §1º, I.
Informações Gerais
Número do Processo
75350
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/04/1998