Este julgado integra o
Informativo STF nº 105
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Entendendo que a pretendida desclassificação da conduta delituosa praticada pelo paciente — de crime de fur-to qualificado pelo abuso de confiança e fraude (CP, 155, § 4º, II) para o crime de estelionato (CP, art. 171) — exigiria o reexame aprofundado da prova, a Turma, por maioria, indeferiu o pedido de habeas corpus. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem ao entender configurado, no caso, o crime de estelionato (CP, art. 171).
Legislação Aplicável
CP, art. 155, §4º, II; art. 171.
Informações Gerais
Número do Processo
76276
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/04/1998