Finsocial: Definição do Contribuinte

STF
105
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 105

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Não sendo possível distinguir qual o ramo de atividade da empresa contribuinte, isto é, se empresa comercial ou presta-dora de serviços — distinção apontada pelo STF nos precedentes que versaram sobre a constitucionalidade do FINSO-CIAL —, não é de se conhecer do recurso extraordinário por interposto pela União Federal contra acórdão que julgara procedente ação ordinária do contribuinte visando ao não pagamento do referido tributo.

Informações Gerais

Número do Processo

166168

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/04/1998