Este julgado integra o
Informativo STF nº 101
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Com base no art. 621, I e III, do CPP (“Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: ... I - quando a sen-tença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; ... III - quando, após a sen-tença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize a di-minuição especial da pena.”), a Turma anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que entendera não ser possível o exame sobre a dosimetria da pena em revisão criminal ao fundamento de que a matéria não fora objeto da apelação criminal do réu. Habeas corpus deferido para cassar o acórdão atacado e determinar que o Tribunal de ori-gem julgue a revisão criminal nos termos constantes do pedido, já que não dependem de debate e decisão prévios relati-vamente ao julgamento da apelação.
Legislação Aplicável
CPP, art. 621, I e III.
Informações Gerais
Número do Processo
76319
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/03/1998