Informativo 648
Superior Tribunal de Justiça • 15 julgados • 14 de mai. de 2019
- Home
- Informativos
- STJ
- Informativo 648
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Inaplicabilidade do prazo quinquenal da ação popular às ações coletivas de consumo
O prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo.
Limites da doação remuneratória frente à legítima dos herdeiros necessários
A doação remuneratória deve respeitar a legítima dos herdeiros.
Dispensa do IDPJ no redirecionamento da execução fiscal por sucessão empresarial
É prescindível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal na sucessão de empresas com a configuração de grupo econômico de fato e em confusão patrimonial.
Dever estatal de integralidade das interceptações em prova emprestada e vedação à seleção
É dever do Estado a disponibilização da integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível a seleção pelas autoridades de persecução de partes dos áudios interceptados.
Cabimento da penhora no rosto dos autos em procedimentos arbitrais
É possível a penhora no rosto dos autos de procedimento de arbitragem.
Subsunção de aplicação financeira não declarada no exterior ao art. 22 da Lei 7.492/86
A aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior se subsume ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 7.492/1986.
Fraude em medidor de energia elétrica para reduzir consumo registrado caracteriza estelionato
A alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato.
Validade de cláusula em loteamento autorizando administradora a cobrar despesas de manutenção e infraestrutura
É válida a estipulação, na escritura de compra e venda, espelhada no contrato-padrão depositado no registro imobiliário, de cláusula que preveja a cobrança, pela administradora do loteamento, das despesas realizadas com obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura.
Interferência judicial na autonomia da Defensoria Pública do DF na alocação de defensores
Ao impor a nomeação de Defensores para atuar em processos na Justiça Militar do Distrito Federal, em discordância com critérios de alocação de pessoal previamente aprovados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do DF, a autoridade judiciária interfere na autonomia funcional e administrativa do órgão.
Prescritibilidade da nulidade de registro de marca e inaplicabilidade da teoria dualista
A prescritibilidade do direito de alegar a nulidade de registro de marca, conforme previsto no art. 174 da Lei n. 9.279/1996, não pode ser afastada por meio de aplicação da teoria dualista das nulidades.
Competência penal da Justiça Estadual para crimes em balões de ar quente tripulados
Compete à Justiça Estadual o julgamento de crimes ocorridos a bordo de balões de ar quente tripulados.
Validade de cláusula contratual em loteamento para cobrança de despesas de manutenção e infraestrutura
É válida a estipulação, na escritura de compra e venda, espelhada no contrato-padrão depositado no registro imobiliário, de cláusula que preveja a cobrança, pela administradora do loteamento, das despesas realizadas com obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura.
Legitimidade do uso da denominação bombeiro civil por profissionais de empresas privadas
Profissionais de empresas privadas que exerçam atividade de prevenção e combate ao incêndio podem adotar a nomenclatura "bombeiro civil".
Responsabilidade do estabelecimento por roubo em estacionamento aberto e gratuito afastada por fortuito externo
O roubo à mão armada em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso configura fortuito externo, afastando a responsabilização do estabelecimento comercial.
Sentença como marco temporal para aplicação das regras de honorários advocatícios no CPC/2015
A sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015.