Informativo 851
Superior Tribunal de Justiça • 11 julgados • 20 de mai. de 2025
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Embriaguez voluntária e ânimo exaltado não afastam dolo específico no crime de injúria racial
A embriaguez voluntária e o estado de ânimo exaltado não afastam o dolo específico exigido para a configuração do crime de injúria racial, especialmente quando há prova da intenção de ofender a vítima com base em elementos relacionados à sua cor de pele.
Inclusão da remuneração Selic sobre depósitos compulsórios na base de IRPJ e CSLL
O valor que os bancos recebem pela Taxa Selic aplicada sobre os depósitos obrigatórios no Banco Central é uma forma de receita financeira. Por isso, esse valor entra no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), conforme prevê o artigo 43 do Código Tributário Nacional.
Recebimento da ação de improbidade exige indícios de dolo e dano ao erário
Mesmo prevalecendo o princípio do in dubio pro societate na fase de recebimento da inicial em ações de improbidade, é imprescindível que o autor aponte elementos que demonstrem o dolo do agente e, quando aplicável, o dano ao erário, sendo insuficiente a simples alegação de ilegalidade do ato.
Inaplicabilidade da técnica do art. 942 do CPC em acórdão não unânime favorável ao adolescente
A técnica do julgamento ampliado prevista no artigo 942 do CPC não deve ser aplicada quando a decisão não unânime for favorável ao adolescente infrator. O julgamento estendido só é permitido em casos de divergência que possam ser prejudiciais ao adolescente, para garantir um tratamento mais protetivo e isonômico.
Ausência de dever legal de embarque de animais de suporte emocional em cabine
As companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais domésticos na cabine da aeronave com base em alegação de suporte emocional quando não houver legislação específica. Apenas cães-guia têm esse direito garantido por lei, desde que atendam a critérios técnicos, como peso e condições de transporte.
Prazo quinquenal e suspensão na compensação tributária de crédito judicial transitado em julgado
O prazo de cinco anos para realizar compensação tributária de crédito reconhecido por decisão judicial conta-se do trânsito em julgado. No entanto, esse prazo pode ser suspenso entre a data do pedido de habilitação do crédito e a ciência do seu deferimento pela Receita Federal.
Presunção in re ipsa do dano moral coletivo ambiental por lesão imaterial
Danos morais coletivos por lesão ambiental imaterial podem ser reconhecidos mesmo sem prova direta do prejuízo, desde que a conduta seja grave, injusta e afete valores fundamentais da coletividade, ou seja, o dano é presumido pela própria lesão ( danum in re ipsa) .
IOF-Crédito incide sobre liberações posteriores como novas operações após revogação da alíquota zero
A alíquota zero do IOF/Crédito não se aplica às parcelas liberadas após a revogação do benefício, mesmo que o contrato de financiamento tenha sido firmado anteriormente. Cada liberação posterior é considerada uma nova operação para fins de incidência do imposto.
Validade da notificação por e-mail para constituição em mora do devedor fiduciante
A notificação enviada por e-mail é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que o endereço eletrônico tenha sido indicado no contrato e haja prova de que a mensagem foi efetivamente recebida. A decisão reforça a adequação dos meios digitais à formalidade exigida na constituição em mora.
Maioridade superveniente da vítima não altera estupro de vulnerável nem ação penal pública incondicionada
A maioridade da vítima após o fato não muda a natureza do crime de estupro de vulnerável nem transforma a ação penal pública incondicionada em condicionada à representação. A regra vigente desde 2009 permanece válida, ainda que a vítima tenha completado 18 anos antes de denunciar o crime.
Vedação de tríplice acumulação com pensão especial de ex-combatente do ADCT
A pensão especial de ex-combatente prevista no art. 53, II, do ADCT não pode ser acumulada com dois outros benefícios previdenciários, mesmo que tenham fatos geradores distintos. A legislação permite, no máximo, a acumulação com um único benefício (civil ou militar), vedando a tríplice acumulação.