Este julgado integra o
Informativo STF nº 980
Tese Jurídica
A participação de magistrado em julgamento de caso em que seu pai já havia atuado é causa de nulidade absoluta, prevista no art. 252, I, do Código de Processo Penal (CPP).
Comentário Damásio
Resumo
É constitucional a EC 98/2017 que versa a efetivação de trabalhadores de ex-Territórios. Não há se falar em violação ao princípio do concurso público por emenda constitucional, por tratar-se de situação reconhecidamente singular, que afeta seu núcleo essencial do princípio nem busca aboli-lo.
Conteúdo Completo
É constitucional a EC 98/2017 que versa a efetivação de trabalhadores de ex-Territórios. Não há se falar em violação ao princípio do concurso público por emenda constitucional, por tratar-se de situação reconhecidamente singular, que afeta seu núcleo essencial do princípio nem busca aboli-lo.
Legislação Aplicável
CF, arts. 3º, III; 5º, caput; 60, § 4º, IV. EC 98/2017
Informações Gerais
Número do Processo
5935
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/05/2020