Procurador-Geral de Justiça e competência para interpor recurso ao STF e STJ

STF
975
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 975

Tese Jurídica

Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.

Comentário Damásio

Resumo

A Lei federal 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público -LONMP) não pormenoriza a atuação dos Procuradores-Gerais de Justiça e dos Procuradores de Justiça em sede recursal e, por expressa dicção do caput de seu artigo 29, o rol de atribuições dos Procuradores-Gerais de Justiça não é exaustivo, de modo que as leis orgânicas dos Ministérios Públicos estaduais podem, validamente, ampliar ou densificar tais atribuições. Assim, exemplificativamente, leis orgânicas dos ministérios públicos estaduais podem atribuir ao Procurador-Geral de Justiça a competência para interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça e neles oficiar, bem como podem atribuir aos Procuradores de Justiça a incumbência de encaminhar acórdãos, no prazo de vinte e quatro horas, ao Procurador-Geral de Justiça, com manifestação pela conveniência da interposição do recurso devido.

Conteúdo Completo

A  Lei  federal  8.625/1993  (Lei  Orgânica  Nacional  do  Ministério  Público -LONMP)  não  pormenoriza  a atuação dos Procuradores-Gerais de Justiça e dos Procuradores de Justiça em sede recursal e, por expressa dicção do caput de seu artigo 29, o rol de atribuições dos Procuradores-Gerais de Justiça não é exaustivo, de  modo  que  as  leis  orgânicas  dos  Ministérios  Públicos  estaduais  podem,  validamente,  ampliar  ou densificar tais atribuições. Assim, exemplificativamente, leis orgânicas dos ministérios públicos estaduais podem atribuir ao Procurador-Geral de Justiça a competência para interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça e neles oficiar, bem como podem atribuir aos Procuradores de Justiça a incumbência de encaminhar acórdãos, no prazo de vinte e quatro horas, ao Procurador-Geral de Justiça, com manifestação pela conveniência da interposição do recurso devido.

Legislação Aplicável

Lei Complementar 141/1996, do Estado do Rio Grande do Norte: art. 22, XLI,  LV e art. 38, V
 Lei 8.625/1993

Informações Gerais

Número do Processo

5505

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/04/2020

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