Este julgado integra o
Informativo STF nº 971
Comentário Damásio
Resumo
É inconstitucional a fixação diferenciada de limite remuneratório para os membros da magistratura federal e estadual, sob pena de se retirar a autonomia do Poder Legislativo, a simetria que decorre do caráter nacional do Poder Judiciário não abrange o escalonamento dos subsídios das carreiras da magistratura.
Conteúdo Completo
É inconstitucional a fixação diferenciada de limite remuneratório para os membros da magistratura federal e estadual, sob pena de se retirar a autonomia do Poder Legislativo, a simetria que decorre do caráter nacional do Poder Judiciário não abrange o escalonamento dos subsídios das carreiras da magistratura.
Legislação Aplicável
CF, art. 93, V. Lei 11.143/2005. LC 35/1979, art. 63, §1º.
Informações Gerais
Número do Processo
4183
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/12/2019