Isonomia remuneratória entre ramos da magistratura nacional

STF
971
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 971

Comentário Damásio

Resumo

É inconstitucional a fixação diferenciada de limite remuneratório para os membros da magistratura federal e estadual, sob pena de se retirar a autonomia do Poder Legislativo, a simetria que decorre do caráter nacional do Poder Judiciário não abrange o escalonamento dos subsídios das carreiras da magistratura.

Conteúdo Completo

É inconstitucional a fixação diferenciada de limite remuneratório para os membros da magistratura federal e estadual, sob pena de se retirar a autonomia do Poder Legislativo, a simetria que decorre do caráter nacional do Poder Judiciário não abrange o escalonamento dos subsídios das carreiras da magistratura.

Legislação Aplicável

CF, art. 93, V.
Lei 11.143/2005.
LC 35/1979, art. 63, §1º.

Informações Gerais

Número do Processo

4183

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/12/2019