Competência do STF e ação ordinária contra ato do CNJ

STF
961
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 961

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Segunda Turma, em conclusão e por maioria, negou provimento a agravo regimental em reclamação para determinar a competência do STF para apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (Informativos 796 e 809).  

Na espécie, o CNJ anulou resolução administrativa de tribunal e determinou a suspensão de processo de escolha de desembargador no âmbito daquela Corte. A justiça comum de primeira instância, então, deferiu liminar em ação ordinária ajuizada para suspender a referida decisão do CNJ.

O Colegiado afirmou que a Constituição Federal de 1988 (CF) conferiu ao CNJ a competência para exercer o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (CF, art. 103-B, § 4º, II) (1). Outrossim, o julgamento das questões relativas ao desempenho das atribuições daquele órgão compete ao STF, não havendo, conforme inferido do disposto no art. 102, I, r, da CF, restrição ao instrumento processual a ser utilizado, como ocorre com as autoridades mencionadas na alínea d do mesmo dispositivo constitucional (2).

Vencidos os ministros Teori Zavascki e Celso de Mello, que deram provimento ao agravo.

Legislação Aplicável

CF, art. 102, art. 103-B.

Informações Gerais

Número do Processo

15551

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/11/2019

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