Custódia cautelar e marco inicial para progressão de regime

STF
877
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 877

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Primeira Turma deu provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” em que discutido o marco inicial para fins de obtenção de progressão de regime. No caso, o recorrente foi preso cautelarmente por força de mandado de prisão preventiva, mas foi fixada como termo inicial para a obtenção do benefício da progressão a data da publicação da sentença condenatória. 

A Turma entendeu que a custódia cautelar necessariamente deve ser computada para fins de obtenção de progressão de regime e demais benefícios executórios, desde que não ocorra condenação posterior apta a configurar falta grave. Partindo-se da premissa de que, diante da execução de uma única condenação, o legislador não impôs qualquer requisito adicional, impende considerar a data da prisão preventiva como marco inicial para a obtenção de benefícios em sede de execução penal.

Informações Gerais

Número do Processo

142463

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/09/2017