Este julgado integra o
Informativo STF nº 87
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição (LC 80/94, art. 44, I), a Turma deferiu habeas corpus para anular o acórdão do STM que julgou a apelação do Ministério Público contra a sentença absolutória do paciente, que se realizara sem a prévia intimação da defensora do réu da pauta de julgamento e da publicação do acórdão condenatório.
Legislação Aplicável
LC 80/94, art. 44, I.
Informações Gerais
Número do Processo
75289
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/10/1997