Intimação Pessoal do Defensor

STF
87
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 87

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública da União receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição (LC 80/94, art. 44, I), a Turma deferiu habeas corpus para anular o acórdão do STM que julgou a apelação do Ministério Público contra a sentença absolutória do paciente, que se realizara sem a prévia intimação da defensora do réu da pauta de julgamento e da publicação do acórdão condenatório.

Legislação Aplicável

LC 80/94, art. 44, I.

Informações Gerais

Número do Processo

75289

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/10/1997