PSV: provimento de cargo público e exigência de concurso público (Enunciado 43 da Súmula Vinculante)

STF
780
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 780

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário, por maioria, acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 685 da Súmula do STF. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, apenas no que tange à redação do enunciado.

Informações Gerais

Número do Processo

102

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/04/2015

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