MS: pagamento de quintos e autoridade competente

STF
778
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 778

Comentário Damásio

Resumo

O STF é competente para processar e julgar atos do Presidente do TCU, mas não do Secretário-Geral da Administração do TCU.

Conteúdo Completo

O STF é competente para processar e julgar atos do Presidente do TCU, mas não do Secretário-Geral da Administração do TCU.

Em conclusão, o Plenário julgou prejudicado mandado de segurança preventivo em que servidores públicos do TCU discutiam o limite temporal, em razão de sucessivas edições de medidas provisórias e leis, para a incorporação de quintos/décimos. A Corte deliberou que o STF seria competente para processar e julgar atos do Presidente do TCU. Na espécie, houvera ato prévio à impetração, praticado pelo Secretário-Geral da Administração do TCU, que determinara o pagamento das parcelas de quintos/décimos referente ao período de 9.4.1998 a 4.9.2004. Dessa forma, o “writ” teria sido impetrado em relação a ato que não fora e não seria praticado por Presidente do TCU.

Informações Gerais

Número do Processo

25845

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/03/2015